- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/11/2017
- Data de publicação
- 27/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 20/11/2017, p. 27/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA SENTENÇA ESTRANGEIRA ARBITRAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. AUSÊNCIA CARTA ROGATÓRIA. DESNECESSIDADE EM JUÍZO ARBITRAL. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A sentença arbitral encontra-se autenticada regularmente e consulada nos termos do art. 37 da Lei n. 9.307/1996 e no art. 3º da Resolução n. 9 do STJ. 2. Ademais, não há nulidade na citação dos autos de procedimento arbitral, apesar da inexistência de carta rogatória, tendo em vista a possibilidade da citação postal em procedimento arbitral. Precedentes: SEC 11.106/EX, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/05/2017, DJe 21/06/2017; SEC 12.041/EX, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/12/2016, DJe 16/12/2016. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na SEC n. 15.897/EX, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 20/11/2017, DJe de 27/11/2017.)
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