- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/08/2017
- Data de publicação
- 13/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 16/08/2017, p. 13/09/2017
SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO PROCESSO ARBITRAL. CITAÇÃO COMPROVADA POR MEIO DE VIA POSTAL. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. Trata-se de pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira oriunda do Tribunal Arbitral Internacional do Estado da Flórida. 2. A documentação apresentada preenche os requisitos previstos no CPC/2015, no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e na Lei 9.307/1996. 3. A contestação se restringe à suposta falta de citação dos requeridos no presente processo. Entretanto, esse fundamento não constitui óbice à homologação da sentença estrangeira, pois os documentos acostados aos autos infirmam tal alegação. 4. A hipótese em exame amolda-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à regularidade da citação quando evidenciada a ciência inequívoca do processo arbitral. 5. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido. (SEC n. 11.463/EX, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 16/8/2017, DJe de 13/9/2017.)
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