- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 18/11/2015
- Data de publicação
- 14/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 18/11/2015, p. 14/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. DECISUM QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ENUNCIADO Nº 182/STJ. TERATOLOGIA E ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não tem cabimento mandado de segurança contra ato jurisdicional de relator ou de órgão fracionário deste Tribunal, a não ser que a decisão seja teratológica ou manifestamente ilegal. 2. No caso, a decisão impugnada está devidamente motivada e amparada na firme jurisprudência desta Corte, que há muito consolidou o entendimento no sentido da necessidade de impugnação dos fundamentos do decisum recorrido, cristalizado no enunciado nº 182/STJ, daí porque incabível a segurança. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no MS n. 22.154/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 18/11/2015, DJe de 14/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.