- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/05/2022
- Data de publicação
- 23/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 30/05/2022, p. 23/06/2022
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. CAUSA DE NATUREZA PRIVADA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DETERMINAR A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. 1. O tema em discussão apresenta causa de natureza privada, entre particular e instituição privada, o que desloca a competência para julgamento do feito a uma das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte, nos termos do art. 9º, § 2º, II do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes, para anular os acórdãos de fls. 248-252/e-STJ e decisão de fls. 209-212/e-STJ, e determinar a redistribuição do feito a uma das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.004.003/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 23/6/2022.)
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