JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/05/2022
Data de publicação
23/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 30/05/2022, p. 23/06/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. CAUSA DE NATUREZA PRIVADA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DETERMINAR A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. 1. O tema em discussão apresenta causa de natureza privada, entre particular e instituição privada, o que desloca a competência para julgamento do feito a uma das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte, nos termos do art. 9º, § 2º, II do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes, para anular os acórdãos de fls. 248-252/e-STJ e decisão de fls. 209-212/e-STJ, e determinar a redistribuição do feito a uma das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.004.003/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 23/6/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 02/04/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS DA PETROS ACOLHIDOS PARA DETERMINAR A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. 1. O tema em discussão apresenta, assim, causa de natureza privada, entre particulares e empresa de economia mista e instituição de previdência privada, o que desloca a competência para julgamento do feito a uma das Turmas que compõem a Segunda Seção des…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/05/2016

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. COMPETÊNCIA INTERNA. MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO. DECISÃO MANTIDA. 1. A competência das Seções e das respectivas Turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa, que, no caso concreto, é da Primeira Seção, nos termos do art. 9º, § 1º, IX, do RISTJ. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimenta…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 08/03/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DE DIREITO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE. ANULAÇÃO PARA TORNAR SEM EFEITO O ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Sendo de natureza admi nistrativa o cern e da controvérsia, falece competência à Quinta Turma desta Corte para julgar o feito, nada importando prévio pronunciamento judicia…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 21/11/2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Embora o feito tenha sido a mim distribuído por prevenção do HC 291001/RJ, verifica-se que, de fato, o cerne da controvérsia tratada nestes autos é de natureza administrativa, cuja competência é da Primeira Seção desta Corte. 2. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito o acórdão de fls. 816/822 e determinar o encaminhamento dos presentes autos à Coordenadoria de Cl…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/04/2024

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO APONTADO COMO PARADIGMA PROFERIDO PELA TERCEIRA TURMA. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RI/STJ. EMBARGOS REJEITADOS, PORÉM, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À SEGUNDA SEÇÃO. 1. O acórdão objeto dos Embargos de Divergência foi proferido pela Quarta Turma, e o recorrente aduz, em seus Aclaratórios, que a decisão apontada como paradigma é o REsp 1.836.846/PR, proferido …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.