JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/04/2019
Data de publicação
04/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 02/04/2019, p. 04/04/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS DA PETROS ACOLHIDOS PARA DETERMINAR A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. 1. O tema em discussão apresenta, assim, causa de natureza privada, entre particulares e empresa de economia mista e instituição de previdência privada, o que desloca a competência para julgamento do feito a uma das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte, nos termos do art. 9o., § 2o., II do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Embargos de Declaração da PETROS acolhidos para tornar sem efeito o julgamento do Agravo Interno, determinando-se a redistribuição do feito. (EDcl no AREsp n. 1.019.931/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 4/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 11/06/2019

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. MATÉRIA DA COMPETÊNCIA DA E. SEGUNDA SEÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO. DETERMINADA. I - Na origem, trata-se de ação de complementação de aposentadoria privada. Na sentença julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. Nesta Corte não se conheceu do recurso especial. A decisão foi mantida no julgamento do agravo interno. II - De fato o acórdão embargado…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 20/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. VERBAS RECEBIDAS DE BOA-FÉ. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. IRREPETIBILIDADE. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA DE NATUREZA PRIVADA. ACOLHIDOS. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO A UM DOS INTEGRANTES DA SEGUNDA SEÇÃO. I - O presente feito decorre de ação ordinária, objetivando, em síntese, a restituição dos valores já descontados bem como os que…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 08/11/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. COMPETÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido foi omisso quanto à competência interna para analisar o agravo em recurso especial, o qual versa sobre previdência complementar privada, matéria afeta à Seção de Direito Privado desta Corte. 3. Embarg…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 30/05/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. CAUSA DE NATUREZA PRIVADA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DETERMINAR A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. 1. O tema em discussão apresenta causa de natureza privada, entre particular e instituição privada, o que desloca a competência para julgamento do feito a uma das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte, nos termos do art. 9º, § 2º, II do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 21/11/2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Embora o feito tenha sido a mim distribuído por prevenção do HC 291001/RJ, verifica-se que, de fato, o cerne da controvérsia tratada nestes autos é de natureza administrativa, cuja competência é da Primeira Seção desta Corte. 2. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito o acórdão de fls. 816/822 e determinar o encaminhamento dos presentes autos à Coordenadoria de Cl…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.