- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2019
- Data de publicação
- 04/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 02/04/2019, p. 04/04/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS DA PETROS ACOLHIDOS PARA DETERMINAR A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. 1. O tema em discussão apresenta, assim, causa de natureza privada, entre particulares e empresa de economia mista e instituição de previdência privada, o que desloca a competência para julgamento do feito a uma das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte, nos termos do art. 9o., § 2o., II do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Embargos de Declaração da PETROS acolhidos para tornar sem efeito o julgamento do Agravo Interno, determinando-se a redistribuição do feito. (EDcl no AREsp n. 1.019.931/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 4/4/2019.)
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