- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 27/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 21/11/2017, p. 27/11/2017
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA POR JUIZ SUCESSOR. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. APLICAÇÃO DO ART. 132 DO CPC/73, POR ANALOGIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O princípio da identidade física do juiz não se reveste de caráter absoluto, possuindo exceções em casos de motivos legais que impeçam o magistrado que presidiu a instrução sentenciar o feito, hipótese em que o processo-crime será validamente julgado pelo sucessor. Aplicação analógica do art. 132 do CPC/73. Precedentes. 2. No caso, o Magistrado que presidiu a instrução criminal foi removido a outra comarca do Estado do Rio Grande do Sul, não sendo mais o competente para julgar o processo, cabendo ao seu sucessor tal ato. 3. Recurso não provido. (RHC n. 53.388/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/11/2017, REPDJe de 20/02/2018, DJe de 27/11/2017.)
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