- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 28/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 21/11/2017, p. 28/11/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO MANDAMUS. DISCUSSÃO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. INVIABILIDADE. INOVAÇÃO INDEVIDA. RECURSO IMPROVIDO. Não é possível a análise do pleito no sentido de conceder a ordem para reconhecer a alegada nulidade, porquanto tal pretensão somente foi trazida à discussão em sede de agravo regimental, providência vedada pela jurisprudência deste Tribunal Superior, por revelar nítida inovação recursal. Precedentes. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. FÉRIAS DO MAGISTRADO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 132 DO CPC/1973. POSSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em violação ao princípio da identidade física do juiz na hipótese em que a substituição do titular ocorre em virtude de férias. Tal exceção é admitida pela aplicação analógica do art. 132 do Código de Processo Civil de 1973, de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 400.433/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 28/11/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.