- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 27/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/11/2017, p. 27/11/2017
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. REQUISITOS EDITALÍCIOS. DESCUMPRIMENTO. PRETENSÃO DE SUPRIMENTO. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. VEDAÇÃO LEGAL. 1. A parêmia de que o edital constitui lei entre a Administração Pública e o candidato concorrente obriga ambos à fiel observância dos regramentos previstos no instrumento editalício, em homenagem ao princípio da legalidade e da isonomia. 2. Uma vez desatendidos os requisitos para o provimento do cargo conforme descritos no edital, é válido o indeferimento da posse. 3. Descabida a condenação em honorários recursais, tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei 12.016/2009 (RMS 51.721/ES, de minha relatoria, Segunda Turma, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016). 4. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 55.581/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 27/11/2017.)
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