- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 27/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/11/2017, p. 27/11/2017
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INDENIZAÇÃO APURADA EM LAUDO PERICIAL. POSSIBILIDADE. CONTEMPORANEIDADE COM A AVALIAÇÃO JUDICIAL. JURISPRUDÊNCIA. REVISÃO DE CRITÉRIOS E DA METODOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPULSAÇÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Não é cognoscível o recurso especial para o exame da justeza da indenização arbitrada em ação de desapropriação quando a verificação disso exigir a revisão e a reinterpretação dos critérios e da metodologia utilizados nos laudos do assistente técnico e do perito judicial. Inteligência da Súmula 07/STJ. 2. Não cumpre o requisito do prequestionamento o recurso especial para salvaguardar a higidez de norma de direito federal não examinada pela origem, que tampouco, a título de prequestionamento implícito, confrontou as respectivas teses jurídicas. Óbice da Súmula 211/STJ. 3. O art. 12 da Lei 8.629/1993 e o art. 26 do Decreto-Lei 3.365/1941 atribuem à justa indenização o predicado da contemporaneidade à avaliação judicial, sendo desimportante, em princípio, o laudo elaborado pelo ente expropriante para a aferição desse requisito ou a data da imissão na posse. Precedentes. 4. Conforme decidido no RE 870.947/SE, relator o Min. Luiz Fux, julgado sob o regime da repercussão geral, "o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade" (Informativo 878/STF). 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. (REsp n. 1.703.664/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 27/11/2017.)
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