- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/11/2017, p. 19/12/2017
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIA. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 130 E 333 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. APOSENTADORIA ESPECIAL. INSALUBRIDADE NÃO RECONHECIDA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Revisão de Benefício Previdenciário movida por servidor público municipal, objetivando o reconhecimento do seu tempo de serviço prestado em condições de insalubridade, como contagem especial, para fins de aposentadoria. 2. Não merece conhecimento o apelo no que se refere à contrariedade aos arts. 130 E 333 do CPC/1973. Isso porque o acórdão impugnado não emitiu juízo de valor acerca dos dispositivos infraconstitucionais tidos por violados, motivo pelo qual, à falta do prequestionamento, não se poderia conhecer do Recurso Especial, sendo aplicável ao caso o princípio estabelecido na Súmula 282/STF. 3. Hipótese em que o Tribunal a quo consignou que a parte não comprovou o exercício de atividades insalubres. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.694.445/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
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