JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/09/2021
Data de publicação
27/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 21/09/2021, p. 27/09/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPUTADO ESTADUAL. CRIME COMETIDO ANTES DO EXERCÍCIO DO MANDATO. CONTEMPORANEIDADE. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. NÃO CONFIGURADA. PRERROGATIVA DE FORO. 1. Tendo o Tribunal de origem decidido em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que "os fatos imputados ao réu não guardando relação com o cargo atual que ocupa de Deputado Estadual, pois teriam sido praticados na qualidade de representante legal da sociedade empresária CGA - Construtora Gomes de Araújo Ltda.", há de se manter a decisão proferida. 2. A jurisprudência desta Corte trilha no mesmo sentido, sob o entendimento de que o foro por prerrogativa de função exige contemporaneidade e pertinência temática entre os fatos em apuração e o exercício da função pública, o que não se dá na hipótese. Os fatos imputados ao recorrente não têm relação direta com o exercício do cargo de Deputado Estadual. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.834.052/CE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 27/9/2021.)
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