- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/11/2017, p. 19/12/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS CAUSADOS POR ENCHENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada contra o município de Atibaia-SP, tendo como causa de pedir a ocorrência de enchentes que poderiam ter sido evitadas pela implantação de políticas públicas aptas a impedir o evento danoso. 2. Acerca da configuração da responsabilidade civil do Estado e da existência de nexo de causalidade, o Tribunal de origem, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, julgou a demanda procedente. 3. Dessa maneira, para afastar as premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido, bem como para analisar se as excludentes de ilicitude apontadas de fato ocorreram, como pleiteia a parte recorrente, há a necessidade de reapreciação dos fatos e provas, o que não é cabível no âmbito do Recurso Especial, conforme estabelece a Súmula 7 do STJ. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.701.957/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
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