- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 01/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/11/2017, p. 01/12/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDA CAUTELA DIVERSA DE PRISÃO CONSISTENTE NO RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ILEGALIDADE. PRESENÇA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Para a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, exige-se fundamentação específica que demonstre a necessidade e adequação da medida em relação ao caso concreto. Precedentes. 2. Entre outras cautelares, foi estabelecido o recolhimento domiciliar noturno do agente, medida não adequada ao crime imputado de violência doméstica por autor embriagado, pois em nenhum momento indicada a embriaguez à noite ou riscos de dar-se a violência nesse momento. 3. Habeas corpus concedido, para cassar a medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno imposta ao paciente JEAN DA SILVA ROBERTO, o que não impede a fixação de novas medidas cautelares, pelo juízo de piso, por decisão fundamentada, inclusive menos graves que a prisão processual. (HC n. 399.099/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 1/12/2017.)
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