- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 20/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/02/2018, p. 20/03/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DE PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RESGUARDAR A VIDA DE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ILEGALIDADE NÃO RECONHECIDA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Para a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, exige-se fundamentação específica que demonstre a necessidade e adequação da medida em relação ao caso concreto. 2. Apresentada fundamentação válida para as medidas cautelares diversas de prisão, pois há indícios concretos de que a mulher tem sua integridade ameaçada, insta que lhe seja fornecida proteção imediata e efetiva por parte do Estado, não há ilegalidade passível de concessão de habeas corpus. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 391.724/SE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 20/3/2018.)
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