- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 07/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/11/2017, p. 07/02/2018
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AGENTE NOCIVO CALOR. LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Conforme orientação desta Corte, para reconhecimento da exposição ao agente agressivo calor, "sempre foi necessária a apresentação de laudo pericial, mesmo quando a atividade fora exercida sob a égide dos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979", como na espécie. (AgRg no AREsp 859.232/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 26/04/2016). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 845.879/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 7/2/2018.)
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