- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 05/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/11/2017, p. 05/02/2018
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DIVERSIDADE DE CAUSAS DE PEDIR. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Hipótese em que a modificação da conclusão do julgado proferido pelo Tribunal a quo, acerca da impossibilidade de extensão dos efeitos da coisa julgada de sentença de ação ordinária à execução fiscal em apreço é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 657.801/CE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 5/2/2018.)
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