JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/11/2017
Data de publicação
30/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/11/2017, p. 30/11/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INDULTO. ATO DISCRICIONÁRIO DO CHEFE DO EXECUTIVO. HIPÓTESES DE CONCESSÃO. NECESSIDADE DE EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O indulto é constitucionalmente considerado como prerrogativa do Presidente da República, podendo ele trazer no ato discricionário e privativo, as condições que entender cabíveis para a concessão do benefício, não se estendendo ao judiciário qualquer ingerência no âmbito de alcance da norma. 2. Por absoluta disposição literal do art. 1º do Decreto n. 8.940/2016, não é possível a concessão de indulto aos condenados à pena privativa de liberdade que tenha sido substituída por penas restritivas de direitos. Precedente. 3. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 417.366/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 30/11/2017.)
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