- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 30/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/11/2017, p. 30/11/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI N. 7.498/1986. RESOLUÇÃO DO COFEN. EXAME NO ESPECIAL. INVIABILIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2. A via excepcional não se presta para análise de ofensa a resolução, portaria, regimento interno ou instrução normativa, atos administrativos que não se enquadram no conceito de lei federal. Precedentes. 3. Hipótese em que o exame da apontada violação aos arts. 11, 12, 13 e 15 da Lei n. 7.498/1986 perpassa necessariamente pela interpretação da Resolução do COFEN n. 357/2011, sendo meramente reflexa a vulneração aos dispositivos legais indicados pelo agravante. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.091.730/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 30/11/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.