JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
06/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/11/2018, p. 06/12/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO STJ. PRECEDENTES. EXAME DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL PELA CORTE DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Compete ao Presidente do STJ, entre outras atribuições, negar provimento a recursos intempestivos, prejudicados, defeituosos em sua formação, manifestamente inadmissíveis ou contrários a matéria sumulada, julgada em recurso representativo de controvérsia ou consolidada por jurisprudência pacificada pelo Tribunal. 2. A emissão de juízo sobre o mérito do recurso especial pelo Tribunal de origem, por ocasião do exame provisório de admissibilidade, não implica usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ao deixar a parte recorrente de impugnar a inadequação dos fundamentos deduzidos na decisão agravada, impõe-se a aplicação da Súmula 182 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.238.938/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 6/12/2018.)
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