- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 28/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/11/2017, p. 28/11/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. VALOR DA RES FURTIVA QUE NÃO EQUIVALE A UM INDIFERENTE PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é ilegal a negativa de aplicação do princípio da insignificância na fase do art. 397 do CPP se o valor do bem indevidamente apropriado pelo réu, ictu oculi, é expressivo, visto superar 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos, e não há maiores elementos para realizar uma análise conjunta das circunstâncias do crime e da vida pregressa do acusado, com alusão feita pelo Juiz de primeiro grau de que a tese defensiva será melhor analisada no julgamento de mérito da ação penal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 372.534/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 28/11/2017.)
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