JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/11/2017
Data de publicação
28/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/11/2017, p. 28/11/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO. PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, a aplicação de fração superior a 1/6 pela reincidência exige motivação concreta e idônea. 2. Embora o Juízo sentenciante haja mencionado que a condenação anterior do acusado decorre da prática de crime de roubo, não fez alusão à sua reincidência específica, no tópico próprio da sentença, para fixar a fração de aumento da pena em patamar superior ao mínimo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 409.970/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 28/11/2017.)
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