JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. ELEVAÇÃO EM UM MÊS. DESPROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O aumento da pena em 1 mês pela incidência da agravante da reincidência não se mostra desproporcional, considerando-se o intervalo entre as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito (3 meses a 3 anos de reclusão). Precedente. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 531.229/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 24/9/2021.)
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