JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2019
Data de publicação
16/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 03/09/2019, p. 16/09/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. PENAL. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. DESPROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DE AUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Considerando que a pena abstratamente cominada ao delito de lesão corporal gravíssima é de 2 (dois) a 8 (oito) anos de reclusão, o aumento da pena-base em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses, em virtude da valoração negativa de três circunstâncias judiciais revela-se excessivo, sendo passível de correção na via do habeas corpus, dado ao manifesto constrangimento ilegal imposto ao Agravado. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 476.621/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2019, DJe de 16/9/2019.)
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