- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 28/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/11/2017, p. 28/11/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR E USO DE DOCUMENTO FALSO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART. 44, III, DO CP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A teor dos julgados desta Corte, se as circunstâncias do crime foram consideradas negativas na primeira fase da individualização da pena, não existe direito subjetivo à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, porquanto não preenchido o requisito do art. 44, III, do CP. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.008.059/AC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 28/11/2017.)
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