- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 24/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/11/2017, p. 24/11/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 44, III, DO CP. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME COMO CAUSA IMPEDITIVA. 1. As consequências do delito não estão entre as circunstâncias judiciais cuja negativação impediria a substituição, conforme previsto no art. 44, III, do Código Penal. 2. Agravo regimental provido para conceder a ordem de modo a determinar que o Juízo do feito promova a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (AgRg nos EDcl no HC n. 409.908/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 24/11/2017.)
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