Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 9.246/2017. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a concessão do indulto previsto no art. 1°, IV, do Decreto nº 9.246/2017, o cumprimento da fração de 1/4 da pena (requisito legal objetivo) deve ser aferido em relação a cada uma das sanções restritivas de direitos aplicadas ao reeducando. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 681.192/MG, relator Ministro Rogerio…