- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 27/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/11/2017, p. 27/11/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. SÚMULA 150/STF. DEMORA NO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. INTERRUPÇÃO DO LASTRO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA JULGADA PELO REGIME DO ART. 543-C DO CPC/1973. 1. A Primeira Seção deste e. STJ, na sessão do último dia 28/06/2017, ao apreciar o REsp n. 1.336.026/PE, sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou a seguinte tese de que incide o lapso prescricional, pelo prazo respectivo da demanda de conhecimento (Súmula 150/STF), sem interrupção ou suspensão, não se podendo invocar qualquer demora na diligência para obtenção de fichas financeiras ou outros documentos perante a administração ou junto a terceiros. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 631.104/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 27/11/2017.)
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