- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 12/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/12/2017, p. 12/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBICO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. DOCUMENTOS EM POSSE DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISIÇÃO EM JUÍZO. INÉRCIA CARACTERIZADA. RESP N. 1.336.026/PE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.336.026/PE, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, declarou não haver necessidade de uma fase prévia à execução contra a Fazenda para acertamento do valor a partir de documento em posse da Administração Pública após a vigência da Lei n. 10.444/2002. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 620.934/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 12/12/2017.)
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