JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2017
Data de publicação
27/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/11/2017, p. 27/11/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. CONCORRÊNCIA ESPECIAL DE DEFICIENTES. CANDIDATO COM VISÃO MONOCULAR. PERÍCIA JUDICIAL. DESENQUADRAMENTO. DECRETO 3.298/1999. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. Não se conhece do recurso especial interposto contra acórdão que indeferiu a pretensão de candidato consistente em figurar em concorrência especial de pessoas com deficiência, quando fundado em perícia judicial que concluiu pela inexistência de visão monocular no interessado. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.125.556/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 27/11/2017.)
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