JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/11/2017
Data de publicação
05/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 28/11/2017, p. 05/12/2017

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. VAGA RESERVADA A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. CLASSIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A reforma das conclusões tecidas pelo Juízo de origem, no caso, não depende exclusivamente da definição acerca da possibilidade de uma interpretação extensiva ou exaustiva das doenças previstas no Decreto n. 3.298/1999, mas, sim, de uma avaliação concreta sobre as limitações físicas enfrentadas pela recorrente, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.424.213/CE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 5/12/2017.)
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