JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/11/2017
Data de publicação
27/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/11/2017, p. 27/11/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - SEGURO HABITACIONAL - INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 150 DO STJ - PRECEDENTES DO STJ. 1. No caso dos autos, como registrou o acórdão recorrido, o interesse da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL restou documentalmente comprovado no bojo da ação principal, tendo sido, inclusive, este o fundamento utilizado pela Corte Regional para aplicar, na hipótese, o enunciado da Súmula 150 do STJ e, por conseguinte, determinar a remessa dos autos à Justiça Federal. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.322.751/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 27/11/2017.)
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