- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 27/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 21/11/2017, p. 27/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSOS PARA CARTÓRIOS. TUTELA DE INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Não havendo, no acórdão recorrido, omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973. II - Hipótese em que o Tribunal de origem amparou-se inteiramente na análise das provas dos autos. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória e contratual, o que é vedado em recurso especial. Enunciados ns. 5 e 7 da Súmula do STJ. III - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.659.730/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 27/11/2017.)
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