JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2018
Data de publicação
06/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 01/03/2018, p. 06/03/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSOS PARA CARTÓRIOS. TUTELA DE INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 515, §3º DO CPC/73. EXISTENTE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. Deixou-se de analisar a alegação da parte embargante relativamente à violação do art. 515, §3º do CPC/73. Os embargos devem ser acolhidos para sanar a omissão. II - A reforma do acórdão, objeto do recurso especial, no tocante à não aplicação da teoria da causa madura pelo Tribunal de origem (art. 515 § 3º do CPC/73), demandaria o reexame do contexto fático-probatório, providência vedada no âmbito do recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula do STJ III - Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.659.730/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 6/3/2018.)
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