JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/11/2017, p. 19/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR NO RECURSO ESPECIAL ACOLHIDA PARA RECONHECER A VIOLAÇÃO DO ART 535 DO CPC/1973 SOBRE MATÉRIA RELEVANTE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. INCOMPATIBILIDADE LÓGICA ENTRE PRETENSÕES CUMULATIVAS DE NULIDADE E REFORMA DO ACÓRDÃO. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. 1. O embargante alega omissão no acórdão embargado por não ter este se pronunciado sobre o mérito do Recurso Especial. 2. O acórdão hostilizado, entretanto, acolheu preliminar arguida pelo próprio embargante, de nulidade da decisão impugnada por violação ao art. 535 do CPC/1973, o que naturalmente torna prejudicado o conhecimento de todas as matérias de mérito ventiladas no recurso. 3. Há verdadeira incompatibilidade lógica entre anular o acórdão recorrido, com retorno dos autos à origem para apreciação da matéria omitida, e mantê-lo para reformar no mérito. 4. Não há na decisão embargada omissão, contradição, obscuridade ou erro material, senão o intuito do embargante de obter prestação jurisdicional juridicamente impossível. 5. Embargos de Declaração rejeitados, com a advertência de que a reiteração será considerada expediente protelatório sujeito à multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. (EDcl no REsp n. 1.688.533/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/11/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. QUESTÕES RELEVANTES SUSCITADAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. 1. Incide em violação ao art. 535, II, do CPC/1973 o órgão julgador que, instado a se pronunciar sobre questão relevante para o deslinde da controvérsia, permanece silente a seu respeito, causando prejuízo ao embargante. 2. Deve-se reconhecer a existência de omissão …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 (ART. 1.022 DO CPC/2015). OMISSÃO. NULIDADE DO JULGADO. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE. 1. Existindo na petição recursal alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/1973 (art. 1.022 do CPC/2015), a constatação de que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de Embargos Declaratórios, não se pronunciou sobre pontos essenciais ao deslinde da controvérsia autoriza o retorno dos autos à instância ordinária para novo julgamento dos a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/05/2018

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO, PELO ACÓRDÃO DE ORIGEM, DO ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO. NULIDADE DO JULGADO. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE. 1. Há omissão quanto ao exame da contradição, apontada em Embargos de Declaração, em reconhecer a existência de perda de objeto da Medida Cautelar e, ao mesmo tempo, manter parcialmente sentença de mérito, sem examinar integralmente as demais questões apontadas em Apelação, inclusive quanto à sucumbência. 2. Recurso Especial provido, deter…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 12/02/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE QUE, EM VEZ DE ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE POR OFENSA DO ART. 535 DO CÓDIGO BUZAID, O ARESTO EMBARGADO DEVERIA TER PROCLAMADO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. TODAVIA, AGE EM COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO A PARTE QUE, TENDO SUSCITADO EM RESP A VIOLAÇÃO DO CITADO DISPOSITIVO, SE INSURGE AO ARESTO QUE ACOLHE INTEGRALMENTE ESSA PRETENSÃO, REQUERENDO, EM VERDADE, A REJEIÇÃO DA PRELIMINAR PARA SER APRECIADO O MÉR…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 CONFIGURADA. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. Assiste razão à parte recorrente, no que tange à violação do art. 535 do CPC/1973. 2. A parte recorrente alega, nas razões dos Embargos de Declaração, que "o acórdão embargado externa negativa de prestação jurisdicional. Não apreciou nenhum dos fundamentos da parte, em especial o aspecto da preclusão em face da qual se conf…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.