Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO, PELO ACÓRDÃO DE ORIGEM, DO ART. 535 DO CPC/1973. CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A PARTE DISPOSITIVA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Constatada a contradição existente entre a fundamentação adotada e a parte dispositiva do julgado, impõe-se reconhecer a violação ao art. 535, II, do CPC. 2. Nesse contexto, deve ser dado provimento ao Recurso Especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre a matéri…