Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 26/08/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DOS ACLARATÓRIOS. ART. 1.023 DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para opor embargos de declaração é de 5 (cinco) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219 e 1.023 do CPC/2015. 2. No caso concreto, os aclaratórios foram opostos após o transcurso do período legal, portanto, são intempestivos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp …