JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/11/2017
Data de publicação
05/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 28/11/2017, p. 05/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 219, 224 e 1.023 DO CPC/2015. CERTIDÃO DE JULGAMENTO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. 1. O prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219 e 1.023 do CPC/2015. No caso, não logrou o recorrente demonstrar a tempestividade do recurso. 2. Embargos de declaração não conhecidos e erro material corrigido de ofício. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.103.519/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 5/12/2017.)
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