- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 01/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/11/2017, p. 01/12/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, DO CP). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Rever o entendimento da instância de origem, no sentido de que a autoria e a materialidade do crime de latrocínio foram devidamente comprovadas, implicaria necessário reexame de provas, o que não se admite na via do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7 desta Corte. 2. Quanto ao pleito subsidiário de fixação da pena-base em seu mínimo legal, verifica-se que a sanção já foi imposta em tal patamar, carecendo o agravante, portanto, de interesse recursal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.148.564/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 1/12/2017.)
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