- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 13/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 07/11/2017, p. 13/11/2017
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA. PLEITO CONDENATÓRIO. LATROCÍNIO TENTADO PELO RESULTADO MORTE (ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE). AUTORIA E MATERIALIDADE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. PARECER DO MPF NO MESMO SENTIDO. Para infirmar a conclusão do acórdão recorrido de que inexistem provas suficientes para embasar a condenação do agravado pela prática do delito de latrocínio tentado com resultado morte (art. 157, § 3º, segunda parte), seria imperioso revisitar o contexto fático-probatório, providência vedada nos termos da Súmula n. 7/STJ. Parecer do Ministério Público Federal no mesmo sentido. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.130.343/BA, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 13/11/2017.)
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