- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 01/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 21/11/2017, p. 01/12/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO NESTA CORTE SEM INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Tal como já asseverado, para inverter o julgado estadual e condenar o agravado pelo delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, o Superior Tribunal de Justiça teria, necessariamente, de rever todo o acervo fático-probatório produzido nos autos, o que é proibido pelo obstáculo intransponível da Súmula n. 7/STJ. 2. Portanto, a decisão agravada deve ser mantida intacta pelos seus próprios termos, que ora são postos à apreciação e ratificação deste Colegiado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.682.933/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 1/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.