JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
14/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/11/2017, p. 14/11/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e 282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos recursais teriam sido atendidos. 2. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, é de se aplicar o Enunciado n. 182 da Súmula deste Superior Tribunal. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. INDISPENSABILIDADE. 1. O Tribunal local, após detida análise dos elementos colhidos no curso da instrução criminal, entendeu que o acervo probatório coligido nos autos é apto para fundamentar a condenação, nos termos da exordial acusatória. 2. Segundo entendimento assente neste Sodalício, para se chegar a conclusão em sentido diverso, como pretendido na insurgência, é necessária uma nova incursão sobre as provas produzidas no decorrer da ação penal, o que é vedado na via eleita pelo Enunciado n. 7 da Súmula deste Corte. 3. Constatando-se que o tema recursal não foi objeto de debate e deliberação perante a Corte ordinária, mostra-se, pois, inviável a pretendida análise nesta via especial ante o óbice do Enunciado n. 282 da Súmula do STF, que impede o conhecimento por este Sodalício de matérias não prequestionadas. 4. Agravo não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.067.340/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 14/11/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 21/11/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO NESTA CORTE SEM INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Tal como já asseverado, para inverter o julgado estadual e condenar o agravado pelo delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, o Superior Tribunal de Justiça teria, necessariamente, de rever todo o acervo fático-probatório produzido nos …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 20/02/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu do agravo para negar-lhe provimento assentou que a pretensão recursal esbarraria no óbice do Enunciado 7/STJ, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório. No entanto, no agravo regimental, a defesa limitou-se a aduzir que a insurgência teria pontos a serem apreciados…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 23/05/2017

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO PRETORIANO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte de origem, com base nas provas dos autos, entendeu pela manutenção do édito condenatório. Desse modo, para se concluir de forma diversa, seria inevitável a incu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 12/05/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Enquanto a decisão de admissibilidade do recurso especial assentou os óbices das Súmulas n. 7 e 83/STJ quanto ao pedido de desclassificação e da Súmula n. 83/STJ quanto ao pleito de aplicação do princípio da insignificância, no agravo a defesa deixou de impugnar o óbice da Súmula n. 83/STJ co…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/02/2016

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO ATACADOS. SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUESTÕES PROBATÓRIAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DOS VEÍCULOS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A tese da ora agravante foi rechaçada, não have…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.