- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 22/11/2017
- Data de publicação
- 29/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 22/11/2017, p. 29/11/2017
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. NÃO APRECIAÇÃO. SÚMULA Nº 315/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nº 2 e 3/STJ). 2. A teor do que dispõe o artigo 1.043, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, só se admitem embargos de divergência que cotejam acórdão de mérito com acórdão que não tenha conhecido de recurso especial, embora tenha apreciado a controvérsia. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDv nos EAREsp n. 1.014.550/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 22/11/2017, DJe de 29/11/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.