JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/05/2017
Data de publicação
18/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 10/05/2017, p. 18/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ADENTROU NO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA Nº 315/STJ. 1. A teor do que dispõe o artigo 1.043, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, só se admitem embargos de divergência que cotejam acórdão de mérito com acórdão que não conheceu de recurso especial quando este apreciou a controvérsia. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 363.990/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 10/5/2017, DJe de 18/5/2017.)
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