JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/11/2017
Data de publicação
28/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 22/11/2017, p. 28/11/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - ART. 105, I, f, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INTENTO DE APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. "As orientações emanadas em recursos especiais repetitivos não detêm força vinculante ou efeito erga omnes, não autorizando, por si só, o ajuizamento da reclamação constitucional contra decisão judicial que venha a contrariá-las, proferida em processo diverso." (ut. AgRg na Rcl 8.264/RN, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 26/08/2014). Precedentes do STJ: AgInt na Rcl 28.688/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2016, DJe 29/08/2016; AgRg na Rcl 22.505/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 15/04/2015. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 34.934/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 22/11/2017, DJe de 28/11/2017.)
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