JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/11/2017
Data de publicação
27/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 22/11/2017, p. 27/11/2017

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO MESMO SENTIDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 168/STJ. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.Os embargos de divergência em recurso especial, ao tempo em que solucionam a lide, têm por finalidade possibilitarem ao Superior Tribunal de Justiça que resolva a discordância existente entre seus órgãos fracionários na interpretação de lei federal, com objetivo de uniformizar a jurisprudência interna corporis. 2. Esta Corte Superior possui entendimento assente no sentido de que o prazo para interposição do agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial, em matéria penal, é de 5 dias, nos termos da Lei nº 8.038/1990, incidindo, na espécie, a Súmula 168/STJ 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAREsp n. 261.559/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 22/11/2017, DJe de 27/11/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 28/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. OPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO MATÉRIA PACIFICADA. SÚMULA N.º 168 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, os embargos de divergência são cabíveis de decisões da Turma, em recurso especial, não sendo cabíveis em face de decisão monocrática…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/02/2013

PROCESSO PENAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CRIMINAL. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. LEI N. 8.038/90. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO ÂMBITO DESTA CORTE SUPERIOR. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (AREsp-24.409/SP) decidiu que, em matéria penal, o prazo para interposição do Agravo contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial é de 5 (cinco) dias, a teor do art. 28 da Lei n. 8.038/90. 2. Não cabem embargos de divergência quando a juri…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 22/08/2018

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 DIAS. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. PRECEDENTE. PRAZO INALTERADO EM MATÉRIA PENAL. ART. 798 DO CPP. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. INTEMPESTIVIDADE. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 497.653/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 22/8/2018, DJe de 28/8/2018.)

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/10/2023

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 266-C DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ. INADMISSIBILIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR. PARADIGMAS COM SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. SOLUÇÃO JURÍDICA IDÊNTICA. SÚMULA N. 168 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 266-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça autoriza ao relator indeferir liminarmente os em…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/10/2015

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. ART. 28, CAPUT, DA LEI N. 8.038/1990 E SÚMULA N. 699/STF. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial, em matéria criminal, deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e na Súmula …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.