- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 22/11/2017
- Data de publicação
- 01/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 22/11/2017, p. 01/12/2017
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS PARA FINS DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC. RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO RE N. 579.431/RS. FAZENDA PÚBLICA. JUROS DA MORA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA HOMOLOGAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E O EFETIVO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO OU RPV. INCIDÊNCIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE n. 579.431/RS, passou a entender que incidem juros de mora entre a data da realização dos cálculos e a data da requisição ou do precatório. Embargos de Divergência providos. (EREsp n. 1.114.774/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 22/11/2017, DJe de 1/12/2017.)
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