JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/09/2021
Data de publicação
06/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 21/09/2021, p. 06/10/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMAS DE FOGO, PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OITIVA DO COLABORADOR PREMIADO. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR EM OUTRO HABEAS CORPUS NA ORIGEM, AINDA NÃO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DA SUPREMA CORTE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DE FLS. 147-149 DESPROVIDO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Em observância ao princípio da unirrecorribilidade recursal, não deve ser conhecido o segundo agravo regimental interposto, alcançado pela preclusão consumativa. 2. Em regra, não se admite habeas corpus contra decisão denegatória de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Súmula n. 691/STF. 3. No caso, não se constata ilegalidade patente que autorize a mitigação do óbice sumular acima referido, sobretudo em razão da decisão impugnada não se encontrar desprovida de fundamentação, tendo em vista que numa análise preliminar, não há como falar em nulidade evidente e prontamente observável no processamento da ação penal, na qual se permitiu a oitiva do colaborador premiado em momento posterior ao depoimento das testemunhas. 4. Neste particular, cumpre registrar que esta Corte exige a comprovação do alegado prejuízo para a declaração de nulidade. Assim, a suposta inversão na ordem das oitivas e depoimentos não gera, necessariamente, prejuízo à Defesa, especialmente porque: a) na decisão impugnada, o Juiz processante afirmou que os réus seriam interrogados após a oitiva do colaborador; b) a Defesa do Agravante teve acesso ao relatório que descreve os termos do depoimento do colaborador quando da delação premiada, de modo que não foi negado aos defensores o acesso aos elementos de prova documentados; e c) caso utilizado tal depoimento em alegações finais do Ministério Público Federal, a Defesa poderá contraditá-lo em seus memoriais, atuação por último que garante o contraditório e a ampla defesa. 5. Há precedentes nos quais se garantiu ao Réu fosse interrogado em momento posterior à oitiva do delator, não tendo havido o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal e por esta Corte Superior, de eventual direito subjetivo do Acusado de que o delator seja ouvido antes da colheita das declarações das testemunhas. 6. Outrossim, quanto às alegações de que não é da Defesa o ônus de fornecer o endereço do delator e de que o acordo de delação premiada deve ser declarado nulo por descumprimento das cláusulas pelo colaborador - que não foi encontrado no endereço declinado no acórdão - e, consequentemente, ser revogada a prisão preventiva decretada com base em referida delação, consigne-se que não houve manifestação da Corte a quo sobre os temas, o que impede o exame dessas matérias, per saltum, pelo Superior Tribunal de Justiça. 7. Agravo regimental de fls. 147-149 desprovido. Agravo regimental de fls. 150-267 não conhecido. (AgRg no HC n. 689.763/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 6/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS IMPETRADO NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DA SUPREMA CORTE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática, da Presidência desta Corte, na qual se indefere liminarmente o writ impetrado contra decisão monocrática do relat…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 16/10/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO. SUPERAÇÃO DO ENUNCIADO N. 691 DA SÚMULA DO STF. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Não se admite, em princípio, habeas corpus contra decisão que denega pedido liminar em sede de writ impetrado na origem, sob pena de configurar indevida supressão de instância, nos termos do enunciado n. 691, da Súmula do STF, ressalvadas as decisões t…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 21/09/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR EM OUTRO HABEAS CORPUS NA ORIGEM, AINDA NÃO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DA SUPREMA CORTE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se admite habeas corpus contra decisão denegatória de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 05/04/2022

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO PARA SUSTENTAR ORALMENTE AS RAZÕES DO HABEAS CORPUS NÃO FORMULADO EXPRESSA E OPORTUNAMENTE, ANTES DA DECISÃO DE MÉRITO PROFERIDA NESTES AUTOS. PRECLUSÃO DESSE DIREITO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SUSTENTAÇÃO ORAL INCABÍVEL NO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. CORRUPÇÃO ATIVA, LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DEPRECAÇÃO DE DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. INTERROGATÓRIO D…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 01/12/2020

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INTERROGATÓRIO DO RÉU. INVERSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade. Incidência da Súmula n. 691 do STF. 2. Eventual inversão de algum ato processual…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.