- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2017
- Data de publicação
- 01/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 23/11/2017, p. 01/12/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TIPICIDADE. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ART. 288 DO CÓDIGO PENAL (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 12.850/2013). COMPROVADO O VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA DE CRIMES ENTRE PELO MENOS QUATRO AGENTES. CONDUTAS DOS CORRÉUS APURADAS EM OUTRO PROCESSO-CRIME. IRRELEVÂNCIA. I - Para a configuração do delito de quadrilha, previsto no art. 288 do Código Penal, antes da modificação trazida pela Lei n. 12.850/2013, exige-se o vínculo associativo, estável e permanente, entre ao menos quatro agentes, com a finalidade específica de cometer crimes. II - A circunstância de ter havido desmembramento do feito para apuração das condutas dos corréus em outro processo-crime, não é capaz de retirar a tipicidade dos fatos imputados ao agravante, mormente quando houve condenação dos demais agentes, pelo delito de quadrilha, no feito conexo. Precedentes. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.552.192/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/11/2017, DJe de 1/12/2017.)
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