JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2018
Data de publicação
12/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/02/2018, p. 12/03/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MUNICÍPIO DE SANTOS. PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS. CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. APLICAÇÃO. 1. A orientação jurisprudencial do STJ é pela não ocorrência da prescrição do fundo de direito das ações em que se pleiteia o pagamento dos adicionais por tempo de serviço. Aplicação da Súmula 85/STJ. 2. Recurso Especial parcialmente provido para afastar a prescrição de fundo, retornando os autos à origem, para que julgue o caso como entender de direito. (REsp n. 1.712.895/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 12/3/2019.)
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