- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/11/2017, p. 19/12/2017
RECURSO ESPECIAL. ANISTIADO. GOVERNO COLLOR. LEI 8.878/94. REENQUADRAMENTO EM CARGO. REGIME ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSFORMAÇÃO DO EMPREGO EM CARGO PÚBLICO. REPARAÇÃO MORAL INDEVIDA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Trata-se de ação em que busca o recorrente desconstituir acórdão que não reconheceu o direito ao reenquadramento de cargo e à indenização por danos morais e materiais alegados. 2. O autor, com a extinção da Embrafilme, foi demitido sob o regime da CLT. Quando da sua demissão, em 16.3.1990, permanecia na condição de empregado público. Dessa forma, ao contrário do defendido pelo autor, não se aplica ao processo em tela o art. 243 da Lei nº 8.112/90, porque a demissão ocorreu antes da referida lei, que só pode ser aplicada para situações futuras. 3. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o atual entendimento deste Tribunal Superior - de que a anistia prevista na Lei 8.878/1994 não gera efeitos financeiros retroativos -, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. 4. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.701.841/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
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