- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 05/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 28/11/2017, p. 05/02/2018
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ART. 1.032 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. 1. Esta Corte Superior já firmou o entendimento de que procedimento previsto no art. 1.032 do CPC/2015, que prevê a abertura de prazo para fins de manifestação sobre a questão constitucional identificada pelo relator, somente deve ser aplicado para os recursos especiais interpostos já na vigência do novo estatuto processual civil, nos termos dos Enunciados Administrativos n. 2 e 3 do Plenário do STJ (sessão de 09/03/2016), o que não é o caso dos autos. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.227.754/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 5/2/2018.)
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